A Constituição de 1824 foi o principal documento que autorizava o reconhecimento da independência do Brasil perante as nações do mundo. Esta Carta defenderia a unidade nacional, dando a D. Pedro I a centralização política oportuna para que não houvesse dissidências nas diversas partes do território, bem como evitar guerras civis.
As discussões, porém,
estavam baseadas exatamente nos poderes concentrados na pessoa no Imperador. Os
conservadores apoiavam que D. Pedro tivesse o direito do veto imperial e dissolução
da Câmara. Estas medidas diminuiriam a influência das autoridades locais. Para
os liberais, a Constituição limitaria decisões pessoais do Imperador.
A Constituinte, reunida
desde de 1823, foi fechada por D. Pedro devido declarações xenófobas envolvendo
os irmãos Andradas, que defendiam a expulsão de lusitanos que não aceitassem as
decisões dos deputados e a Constituição. Os jornais O Tamoio, do Rio de
Janeiro, porta-voz dos Andradas, e A Sentinela, de Pernambuco, fizeram sátiras
de oficiais militares de origem lusitana, o que enfurecera o Rei. A decisão
para acalmar os ânimos foi um pedido de D. Pedro para que deputados
constituintes pedissem desculpas pelas ofensas declaradas, o que não foi
acatado. A recusa dos parlamentares fez com que, por decisão do Imperador, a
Constituinte nacional fosse fechada.
A Constituição de 1824
foi outorgada, ou seja, não foi votada por uma Assembleia Constituinte. O
imperador concentrou as decisões nas suas vontades através do Poder Moderador,
que vetava qualquer decisão do Poder Legislativo, além de assumir o Poder
Executivo. O Legislativo estava dividido em Câmara dos Deputados, eleitos com
voto indireto, e o Senado, com políticos que eram nomeados diretamente pelo
Imperador, que sancionariam ou não as decisões da Câmara. Os deputados eram
escolhidos a cada quatro anos e os senadores, vitalícios. O Poder Judiciário
era comandando pela Suprema Corte.
O voto era censitário, o
eleitor deveria ter renda mínima de 100 mil réis e o candidato, 200 mil réis;
alforriados não votavam, nem menores de 25 anos, exceto fossem casados ou
advogados. O eleitor não era necessariamente alfabetizado e, a nível mundial, a
participação era satisfatória devido ao alto índice de participação (SOARES,
2016:58).
Nas províncias, havia o Conselho
Geral Provincial, de representação popular, mas sem função legislativa. Os
presidentes de província eram nomeados pelo Imperador. A Igreja Católica
Apostólica Romana tinha enorme responsabilidade durante o imperial. Com o
Padroado, acordo entre o Império e Roma, a Igreja estava responsabilizada pela
sociedade civil. Todas as principais documentações eram emitidas pelas
dioceses. Os bispos eram nomeados pelo Imperador, que aceitaria ou não encíclicas
papais.
SOARES, Rodrigo Goyena. História do Brasil I. São
Paulo: Saraiva, 2016.
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