quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL IMPERIAL

 

A Constituição de 1824 foi o principal documento que autorizava o reconhecimento da independência do Brasil perante as nações do mundo. Esta Carta defenderia a unidade nacional, dando a D. Pedro I a centralização política oportuna para que não houvesse dissidências nas diversas partes do território, bem como evitar guerras civis.

As discussões, porém, estavam baseadas exatamente nos poderes concentrados na pessoa no Imperador. Os conservadores apoiavam que D. Pedro tivesse o direito do veto imperial e dissolução da Câmara. Estas medidas diminuiriam a influência das autoridades locais. Para os liberais, a Constituição limitaria decisões pessoais do Imperador.

A Constituinte, reunida desde de 1823, foi fechada por D. Pedro devido declarações xenófobas envolvendo os irmãos Andradas, que defendiam a expulsão de lusitanos que não aceitassem as decisões dos deputados e a Constituição. Os jornais O Tamoio, do Rio de Janeiro, porta-voz dos Andradas, e A Sentinela, de Pernambuco, fizeram sátiras de oficiais militares de origem lusitana, o que enfurecera o Rei. A decisão para acalmar os ânimos foi um pedido de D. Pedro para que deputados constituintes pedissem desculpas pelas ofensas declaradas, o que não foi acatado. A recusa dos parlamentares fez com que, por decisão do Imperador, a Constituinte nacional fosse fechada.

A Constituição de 1824 foi outorgada, ou seja, não foi votada por uma Assembleia Constituinte. O imperador concentrou as decisões nas suas vontades através do Poder Moderador, que vetava qualquer decisão do Poder Legislativo, além de assumir o Poder Executivo. O Legislativo estava dividido em Câmara dos Deputados, eleitos com voto indireto, e o Senado, com políticos que eram nomeados diretamente pelo Imperador, que sancionariam ou não as decisões da Câmara. Os deputados eram escolhidos a cada quatro anos e os senadores, vitalícios. O Poder Judiciário era comandando pela Suprema Corte.

O voto era censitário, o eleitor deveria ter renda mínima de 100 mil réis e o candidato, 200 mil réis; alforriados não votavam, nem menores de 25 anos, exceto fossem casados ou advogados. O eleitor não era necessariamente alfabetizado e, a nível mundial, a participação era satisfatória devido ao alto índice de participação (SOARES, 2016:58).

Nas províncias, havia o Conselho Geral Provincial, de representação popular, mas sem função legislativa. Os presidentes de província eram nomeados pelo Imperador. A Igreja Católica Apostólica Romana tinha enorme responsabilidade durante o imperial. Com o Padroado, acordo entre o Império e Roma, a Igreja estava responsabilizada pela sociedade civil. Todas as principais documentações eram emitidas pelas dioceses. Os bispos eram nomeados pelo Imperador, que aceitaria ou não encíclicas papais.


Referências

SOARES, Rodrigo Goyena. História do Brasil I. São Paulo: Saraiva, 2016.


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